quinta-feira, 24 de março de 2011

APROVADA INCLUSÃO DE COMPRA DE IMÓVEIS EM LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Imóveis tombados ou de valor cultural e artístico poderão ser comprados com recursos obtidos através da Lei 1.954/92, que trata da concessão de incentivos fiscais para patrocinadores de produções culturais no estado. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23/03), em discussão única, o projeto de lei 62/11, em que os deputados Paulo Melo (PMDB) e André Ceciliano (PT) incluem a compra de imóveis tombados, desde que para fins culturais, entre os projetos passíveis de serem beneficiados pela norma. Ela autoriza produtores de eventos culturais a captar recursos com empresas até o limite de 4% do que elas devem de ICMS – o que será debitado do montante a recolher anualmente. A lei determina ainda que a empresa, para obter o benefício, acrescente do próprio bolso 20% do valor obtido. Por exemplo: se uma empresa patrocina um evento com R$ 100 mil de dinheiro que seria dado ao governo a título de pagamento de ICMS, é obrigada a dar outros R$ 20 mil de seus cofres.


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