PROJETO DO JUDICIÁRIO PADRONIZA PRAZOS DE DISTRIBUIÇÕES DE ATOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (16/02), em discussão única, o projeto de lei 3.182/10, em que o Poder Judiciário altera duas leis complementares ao Código de Organização e Divisão Judiciárias para ampliar e padronizar os prazos das distribuições dos atos notariais e registrais em geral. Os prazos para que o oficial do registro de Imóveis da Comarca da Capital remeta a relação de títulos judiciais, contratos particulares e procurações referentes aos direitos desse tipo de registro passará de 48 horas para 10 dias, por exemplo. Segundo justifica o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, a proposta corrige as discrepâncias causadas pela Lei 5.359/08, que criou discordâncias nos prazos em relação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias. “Não atende aos princípios da eficiência e economicidade, assim como a melhor produtividade dos Serviços Extrajudiciais, que existam prazos divergentes de distribuição em função da natureza do ato, sendo certo que a uniformização destes prazos traria maior celeridade e segurança à atividade extrajudicial”, afirma.
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