Os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços trarão o telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Esta é a determinação do projeto de lei 3.486/06, que será promulgado em alguns dias graças à derrubada, por 38 votos a três, do veto do governador ao texto assinado pelo deputado Paulo Melo (PMDB). A regra, revalidada pela Alerj nesta terça-feira (31/08), estabelece multa de 100 Ufirs aos estabelecimentos que descumprirem a nova norma. “A lei facilitará o acesso do consumidor à garantia dos seus direitos e, também, a atuação do órgão fiscalizador”, afirma.
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