Agora é lei: o Estado do Rio de Janeiro tem novas regras para a transferência de créditos de ICMS para investimento no setor lácteo. A Lei 5.814/10, responsável pelas alterações, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (03/09). A nova norma ainda isenta do mesmo imposto a operação de saída interna de animais vivos ou abatidos, inteiros ou em corte, em estado natural, resfriado, congelado, temperado ou processado. Segundo o deputado Christino Áureo (PMN), que assina a proposta junto ao deputado André Corrêa (PPS), a regra incorpora à lei proteções aos benefícios dados pelo governo.
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