quarta-feira, 1 de setembro de 2010

LEI QUE CONCEDE FOLGA PARA EXAME PREVENTIVO SERÁ DIVULGADA

Os estabelecimentos que trabalham na área de saúde – sejam eles órgãos da administração pública, direta e indireta, ou locais privados – serão obrigados a fixarem cartazes com o teor da lei que concede às funcionárias do serviço público e da iniciativa privada um dia de folga por ano para realização de exame preventivo de câncer de mama e de colo de útero. O projeto que obriga a divulgação, de número 2.020/09, teve seu vigor garantido nesta terça-feira (31/08) pela derrubada, por 40 votos a dois, do veto do governador ao texto, que será promulgado nos próximos dias. Para o deputado Paulo Ramos (PDT), autor da proposta e da lei que ela irá divulgar, o lembrete impulsionará a realização dos exames. “A lei, que poderá beneficiar inúmeras mulheres, incentivando a realização dos exames, não teve ainda, dois anos após sua sanção, o alcance esperado. As mulheres não sabem que têm este direito e nem sempre o empregador tem interesse em divulgá-lo”, acentua.


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