terça-feira, 3 de agosto de 2010

ALERJ - ORDEM DO DIA 03/08 (TERÇA-FEIRA)

TERMINAIS INTERMUNICIPAIS PODERÃO SER REGULADOS PELA CODERTE

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, nesta terça-feira (03/08), em regime de urgência e discussão única, o projeto de lei 3.118/10 (Mensagem 18/10), de autoria do Poder Executivo, que transfere para a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte) a responsabilidade sobre o reajuste e a revisão das tarifas do serviço público de administração de terminais rodoviários intermunicipais de passageiros, assim como a regulação do sistema. Segundo a justificativa do governador Sérgio Cabral, a Lei 3.034/98 atribui ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), equivocadamente, a organização, coordenação, controle, delegação e fiscalização dos serviços de operações de terminais rodoviários, determinando que caberia a esse departamento, inclusive, a regulação desses serviços e a taxa de vistoria, além de fiscalizar os terminais, a política tarifária, seus reajustes e revisões.
“Ocorre que existe no Estado uma empresa pública, a Coderte, sociedade de economia mista, criada exatamente com o objetivo de projetar e construir terminais rodoviários, cobrar e arrecadar pedágios, tarifas de utilização de terminais e aluguéis, entre outros”, ressalta o governador. A mensagem, que será votada na sessão ordinária, às 16h30, altera artigos e parágrafos da Lei 3.034 e, se for aprovada e sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação.

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