quinta-feira, 4 de março de 2010

PROPOSTA CRIA REGRAS DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS

Boletins de ocorrência (BO) e inquéritos policiais deverão passar a adotar medidas como a preservação da segurança das vítimas e testemunhas em todos os atos, a restrição da divulgação de seus dados pessoais e a garantia do sigilo sobre sua identidade, em caso de reconhecimento de indiciados. É o que determina o projeto de lei 2.042/09, da deputada Graça Pereira (DEM), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (03/03). O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário