quinta-feira, 4 de março de 2010

ORDEM DO DIA 04/03 (QUINTA-FEIRA)

PRÉDIOS PODERÃO SER OBRIGADOS A TER OBRAS DE ARTE EM DESTAQUE

Edifícios com área igual ou superior a 1,5 mil metro quadrado poderão ser obrigados a ter obras de arte em locais de destaque. É o que determina o projeto de lei 2.805/09, que a Assembleia Legislativa do Rio vota, nesta quinta-feira (04/03), em discussão única. A proposta é da deputada Alice Tamborindeguy (PSDB), que esclarece que o objetivo da proposta é “fomentar o desenvolvimento do seguimento artístico e cultural do estado”. “O Estado do Rio de Janeiro, reconhecido por suas belezas naturais, deve ter seus projetos urbanísticos embelezados pelas obras dos nossos artistas”, argumenta a parlamentar, que informa no texto que as obras poderão ser esculturas, pinturas, tapeçarias, murais, mosaicos, cerâmica ou alto relevo. Os efeitos da norma também se aplicam aos edifícios com “grande concentração de público”, como casas de espetáculos, hospitais, casas de saúde e similares, centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos bancários, instituições de crédito, estabelecimentos de ensino – públicos ou particulares –, pousadas, hotéis, clubes esportivos, sociais ou recreativos, restaurantes e edifícios públicos em geral.

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