sexta-feira, 5 de março de 2010

EMPRESAS PODERÃO EMITIR POR E-MAIL AVISO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO

Agora é lei: a partir desta sexta-feira(05/03), as concessionárias de serviço público estão autorizadas a emitir avisos prévios de interrupção de fornecimento de bem ou serviço através de meio eletrônico (e-mail), contato telefônico, telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da empresa. A alteração faz parte da Lei 5.649/10, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada, nesta sexta, no Diário Oficial do Estado. "A iniciativa tem o intuito de aperfeiçoar a Lei 3.243, de 6 de setembro de 2007, que é de autoria do ex-deputado e atual governado Sérgio Cabral, que impede a interrupção do serviço público sem aviso prévio. Pelo texto, a comunicação teria que ser feita por escrito através de remessa pelo serviço postal. Mas quando ocorre greve nos Correios os consumidores acabam sendo prejudicados por não receberem tal aviso. Por isso propus a mudança", explicou Cidinha.

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