Agora é lei: a partir desta sexta-feira (26/03) todas as concessionárias de rodovias do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manterem afixadas, junto às cancelas das praças de pedágio, de modo visível para o motorista, as orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei Federal 6.194/74. É o que estabelece a Lei 5.670/10, de autoria do deputado Alair Corrêa (PMDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta. "O seguro obrigatório prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado, basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. No entanto, anualmente, milhares de brasileiros deixam de receber esse auxilio por falta de informação ou são ludibriados por pessoas de má fé quando tentam receber o seguro. Nossa proposição tem o objetivo de socializar as informações de pedido de indenização do DPVAT, sendo as praças de pedágios os locais ideais para essa divulgação", acredita o parlamentar.
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