quarta-feira, 10 de março de 2010

DEPUTADO PROPÕE MEDIDA ANTIFRAUDE COM DOCUMENTOS RETIDOS

Impedir o uso indevido de documentos motivou o deputado André Lazaroni (PMDB), a apresentar na Assembleia Legislativa do Rio o projeto de lei 1.768/08, que estabelece a necessidade de que cópias de documentos pessoais retidos no comércio ou por órgãos públicos recebam os dizeres: "Entregue ao órgão ou estabelecimento...", na diagonal, em duas linhas paralelas. O texto será votado em segunda discussão nesta quarta-feira (10/03). "É muito comum a prática de estelionato que utiliza as informações dos documentos pessoais. As pessoas sofrem prejuízos quando seus nomes são associados a delitos de que sequer têm conhecimento. E, frequentemente, elas veem seus nomes constarem de cadastro de sistemas de proteção ao crédito por débitos contraídos por aqueles que fizeram uso dos dados pessoais", ilustra Lazaroni. Segundo o parlamentar, o projeto possibilita o arquivamento das cópias por órgãos públicos ou estabelecimentos comerciais, sanando a inconstitucionalidade. Mas impede o uso indevido, para fraudes, ao estabelecer que as cópias sejam arquivadas com a tarja.

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