quinta-feira, 25 de março de 2010

ALERJ REVOGA ARTIGOS DA LEI ROSINHA

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/03), o projeto de lei 2.861/10, que revoga quase todos os artigos da Lei 4.533/05, a chamada Lei Rosinha. A norma, que reduziu de 19% para 2% a alíquota de ICMS em alguns municípios fluminenses, foi reformulada pela Casa no final do ano passado, com a criação de nova lei com regras diferentes e a inclusão de mais 11 municípios, ou distritos industriais, entre os beneficiados com a redução tributária. Explicando que o antigo formato permitia “verdadeiro passeio de notas fiscais” nos municípios contemplados, um dos autores da revogação, deputado André Corrêa (PPS) argumentou que a criação de novas regras para o benefício tornou a norma sem utilidade. “Com a criação da nova lei e de todos os seus novos instrumentos, os artigos da chamada Lei Rosinha deixaram de existir”, resumiu o parlamentar, que assina a proposta junto aos colegas Paulo Melo e Edson Albertassi – ambos do PMDB.

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