quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ALERJ APROVA SIGILO DE DADOS PESSOAIS EM INQUÉRITOS POLICIAIS E BO

Boletins de ocorrência (BO) e inquéritos policiais deverão passar a adotar medidas como a preservação da segurança das vítimas e testemunhas em todos os atos, a restrição da divulgação de seus dados pessoais e a garantia do sigilo sobre sua identidade, em caso de reconhecimento de indiciados. É o que determina o projeto de lei 2.042/09, da deputada Graça Pereira (DEM), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/02). A proposta foi aprovada com emendas que detalharam as regras, fazendo, por exemplo, com que o sigilo sobre os dados pessoais não se aplique a um advogado legalmente constituído, a um representante do Ministério Público e à autoridade judiciária competente.

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