quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ALERJ – ORDEM DO DIA 09/12 (QUARTA-FEIRA)

REVOGAÇÃO DA LEI VALENTIM VOLTA À PAUTA

A Assembleia Legislativa do Rio votará, nesta quarta-feira (09/12), em discussão única, o projeto de lei 2.734/09, em que o Governo revoga a Lei Valentim, que fez com que o Estado do Rio de Janeiro passasse a tributar, à alíquota de 18%, as operações de admissão temporária e de importação de bens e serviços ingressados nos portos fluminenses, como já eram taxadas as operações interestaduais. O texto volta à pauta junto com as três emendas que o retiraram de votação na última semana. Uma delas, do deputado André Corrêa (PPS), determina que a revogação só tenha efeito a partir de 2011. “Acho prudente que os envolvidos discutam um pouco mais essa questão”, alegou o parlamentar, que preside a Comissão de Economia da Casa. Durante a votação, Corrêa e o colega Rodrigo Neves (PT), que preside a Comissão de Assuntos Municipais, decidiram marcar uma audiência pública conjunta sobre o tema.

Segundo justificativa assinada pelo governador Sérgio Cabral, o ordenamento jurídico da chamada Lei Valentim foi necessário para evitar distorções causadas por medida anterior, que deixava as indústrias nacionais em desvantagem, mas agora encontra-se obsoleta, após convênio que mudou as regras de taxação de ICMS para as indústrias petrolífera e naval. “Nas negociações que culminaram na edição do Convênio 130/07, foi muito importante para o fortalecimento da posição do estado do Rio a existência da Lei Valentim. Em razão da sua existência, o estado conseguiu obter a fixação de uma carga tributária justa, que não afetasse a competitividade da indústria nacional. Desta forma, conclui-se que a lei cumpriu seu papel durante o período que antecedeu à celebração do novo convênio, mas ora se acha eivada de obsoletismo, até porque as indústrias petrolífera e naval se encontram, hoje, em novo estágio de desenvolvimento”, argumenta.
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