quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PODER PÚBLICO NÃO PODERÁ COMPRAR PAPEL BRANQUEADO A CLORO

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (30/09), o projeto de lei 434/07, que veda a compra de papel que contenha cloro molecular pelo Poder Público estadual. A proibição, que busca desestimular o uso do cloro no branqueamento – método muito poluente –, deverá ser observada em todos os editais de licitação e cartas-convite divulgados pelas entidades e órgãos da administração estadual. A autoria do projeto é do deputado Altineu Côrtes (sem partido), que diz ter se inspirado em lei municipal da capital assinada pela vereadora Aspásia Camargo (PV). “Realmente a lei foi de uma inteligência ímpar e o Estado do Rio de Janeiro não poderia ficar à margem deste processo de desenvolvimento sustentável, a começar pelo consumo de papel ecologicamente correto”, afirmou o parlamentar.
O projeto será encaminhado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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