quarta-feira, 7 de outubro de 2009

LEI QUE ESTABELECEU GRATUIDADE DE SEGUNDAS VIAS SERÁ DIVULGADA

A Lei 3.051/98, que estabeleceu a gratuidade, em órgãos públicos, de segundas vias de documentos roubados, ganhará um canal de divulgação. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira (06/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.369/09 que tornará obrigatória a estes órgãos a afixação de cartaz visível com a íntegra da norma. A ideia é do deputado Caetano Amado (PR), para quem o anúncio garantirá a aplicação da lei em vigor. “Com a aprovação do projeto, a população poderá se valer de um direito já existente, mas que poucos sabem que ele está aí e precisa ser cumprido”, diz o parlamentar.

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