quinta-feira, 8 de outubro de 2009

AUMENTOS DE TARIFAS TERÃO QUE SER JUSTIFICADOS À ALERJ

O aumento de qualquer tarifa de serviço público concedido no estado do Rio deverá ser precedido pelo envio, com até 20 dias de antecedência, de planilha de custos, acompanhada da justificativa para o reajuste, à Assembleia Legislativa do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.413/09, que a Casa aprovou em segunda discussão nesta quarta-feira (07/10). O projeto determina que o envio seja feito pela agência reguladora do serviço, que terá, ainda, que disponibilizar a planilha em seu site. Para o autor da proposta, deputado Gilberto Palmares (PT), a medida recupera o poder fiscalizador do Poder Legislativo, além de impedir aumentos arbitrários. “Teremos como avaliar os dados nos quais a agência se baseou para avaliar a necessidade do aumento. Além de criar uma barreira para o reajuste injustificado, a proposta dá transparência ao processo”, afirma o parlamentar, que, recentemente, presidiu uma CPI que observou irregularidades no aumento das tarifas da empresa Barcas S/A.

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