As peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal passarão a ser comercializadas apenas no varejo e exclusivamente para os integrantes dos órgãos, mediante identificação do profissional, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. A regra é parte do projeto de lei 950/07, do deputado Jorge Babu (sem partido) que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta quarta-feira (02/09), em primeira discussão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário