segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PROJETO AUTORIZA ISENÇÃO DE TAXA DE INCÊNDIO PARA SANTAS CASAS

Entidades beneficentes poderão ficar isentar de pagar taxa de incêndio no estado. O projeto de lei 564/07, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em primeira discussão, na próxima terça-feira (15/09) autoriza o estado do Rio a isentar Santas Casas de Misericórdia e demais entidades filantrópicas e beneficentes do estado do pagamento da taxa, recolhida para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). “Há lei garantindo esta isenção. Ocorre que as instituições filantrópicas que atuam em importantes segmentos da área de assistência social, tais como hospitais, creches, asilos, são as que mais necessitam do auxílio do Estado para manterem suas portas abertas à população carente”, defende a autora da proposta, deputada Aparecida Gama (PMDB).

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