quarta-feira, 9 de setembro de 2009

NORMA QUE CRIA CONDIÇÃO PARA MATRÍCULA PODERÁ SER REVOGADA

A Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta quarta-feira (09/09), o projeto de lei 1.809/08, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e João Pedro (DEM), que revoga lei que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a matrícula em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular. Para os parlamentares, a regra fere a Constituição Federal. “Apesar de a iniciativa ser louvável em seu mérito pela preocupação com a saúde das crianças, a Constituição Federal define a educação como dever do Estado, mediante a garantia de: ‘ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria’, sem impor nenhuma condição para o acesso ao mesmo”, diz a justificativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário