sexta-feira, 11 de setembro de 2009

MP ALTERA LEI PARA O PAGAMENTO DE FÉRIAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS

Agora é lei: a partir desta sexta-feira (11/09) os funcionários do Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro terão, garantidos pela Lei Complementar 130/09, o pagamento, a título de indenização, dos períodos de férias não usufruídos integralmente, quando renunciados ou indeferidos em virtude de absoluta necessidade de serviço. A nova regulamentação vem para alterar as leis complementares de números 106/03 e 113/06, além de revogar a Lei 4.134/06. A principal mudança garante que o membro do MP que desempenhar simultaneamente duas ou mais funções em mais de um órgão de execução do Ministério Público terá direito a um dia de licença compensatória para cada três dias consecutivos de trabalho.

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