O risco de interferência em aparelhos tipo marcapasso terá que ser alertado por estabelecimentos com dispositivos antifurto, como portas com detectores de metais. O aviso, estabelecido pelo projeto de lei 1.075/07, deverá ser exibido em local visível para quem chega ao estabelecimento. Em caso de chegada de um portador do aparelho, o equipamento deverá ser desligado. O autor da proposta, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (29/09), é o deputado José Nader (PTB). “O risco precisa ser alertado, para que as pessoas não corram nenhum tipo de risco”, defende. A proposta será votara em primeira discussão.
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