terça-feira, 29 de setembro de 2009

LEI QUE ISENTA PAGAMENTO DE SEGUNDA VIA DEVERÁ SER DIVULGADA

A Lei 3.051/98, que estabeleceu a gratuidade de segundas vias de documentos roubados em órgãos públicos, poderá ganhar um canal de divulgação. A Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (29/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.369/09 que tornará obrigatório a estes órgãos a afixação de cartaz visível com a íntegra da lei. A ideia é do deputado Caetano Amado (PR), para quem o anúncio garantirá a aplicação da lei em vigor. “Com a aprovação do projeto, a população poderá se valer de um direito já existente, mas que poucos conhecem”, diz o parlamentar.

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