sexta-feira, 18 de setembro de 2009

LEI ESTABELECE MULTA PARA DESCARTE INCORRETO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Agora é lei: todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido e ter uma destinação final que não afete o meio ambiente, com um descarte adequado. Quem não cumprir a determinação pode ser punido com multas cujos valores variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão. É o que determina a Lei 5.541/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (18/09). A nova norma, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), ainda proíbe a comercialização de óleos lubrificantes por estabelecimentos que não possuam área adequada e equipamentos necessários à coleta. Também passa ser proibido o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em “solos, subsolos, em águas superficiais ou subterrâneas, no mar territorial, nos sistemas de drenagem, nos sistemas de esgotos, nas galerias de águas pluviais ou evacuação de águas residuais”. Luiz Paulo ressalta ainda a proibição do descarte inadequado de filtros de óleo substituídos. “Proibindo o descarte inadequado dos óleos e filtros, e garantindo sua correta destinação, estaremos preservando nosso bem mais precioso, que é a água”, frisou o parlamentar.

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