sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ESTADO TEM PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE MEL

Agora é Lei: para promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do mel e seus derivados, o Estado do Rio terá o programa Rio-Mel, criado pela Lei 5.548/09. Sancionada pelo governador Sergio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (25/09), a norma determina que programa seja estruturado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Autor da norma, o deputado Rogério Cabral (PSB) destaca ainda que a secretaria está autorizada a estabelecer convênios e parcerias com entidades representativas do setor apícola. “Esta lei vai impulsionar o setor com medidas simples de serem adotadas, mas que podem facilitar a vida dos apicultores”, aposta o parlamentar. O texto determina ainda que ações de fomento à atividade sejam precedidas de um cadastro georreferenciado dos apicultores, com índices médios de produção mensal destinado a subsidiar as ações de fomento da produção.

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