segunda-feira, 17 de agosto de 2009

PROJETO REVOGA NORMA QUE CRIA CONDIÇÃO PARA MATRÍCULA ESCOLAR

A Assembleia Legislativa do Rio votará, em primeira discussão, na próxima terça-feira (18/08), o projeto de lei 1.809/08, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e João Pedro (DEM), que revoga lei que tornou obrigatória a apresentação do comprovante da vacinação antipólio no ato da matrícula das crianças em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar da rede pública ou particular. Para os parlamentares, a regra fere a Constituição Federal. “Apesar da iniciativa louvável em seu mérito pela preocupação com a saúde das crianças, a Constituição Federal define a educação como dever do Estado, mediante a garantia de: ‘ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria’, sem impor nenhuma condição para o acesso ao mesmo”, diz a justificativa assinada pelos parlamentares.

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