quinta-feira, 27 de agosto de 2009

LEI DEFINE QUE MICRODESTILARIA DE ÁLCOOL RECEBERÁ INCENTIVOS DO ESTADO

A partir desta quinta-feira (27/08), o estado do Rio torna-se um grande incentivador das microdestilarias de álcool, principalmente através de incentivos fiscais e tributários. É o que determina a Lei 5.518/09, que cria a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados de Cana-de-Açúcar. A regra, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta. O texto ainda determina que o Governo deve promover cursos de capacitação e de organização empresarial e campanhas de promoção dos produtos das microdestilarias e derivados da cana, além de estimular a criação de empregos e de mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos. “A lei busca estimular uma cultura que é vocação do nosso estado, sobretudo nas regiões Norte e Noroeste, dando igual espaço à toda a produção, do açúcar mascavo às bebidas”, explica Lopes.

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