terça-feira, 18 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO É SANCIONADA E PASSA A VALER EM 90 DIAS

Agora é lei: daqui a 90 dias, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno estará proibido no Estado do Rio em locais de uso coletivo, públicos ou privados. A determinação é da Lei 5.517/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18/08). A norma, que recebeu 10 emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. As emendas mais importantes incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. O líder do governo, deputado Paulo Melo (PMDB), destaca a importância da sanção. “Com esta lei, o Governo atende ao clamor da sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo, coibindo o uso indiscriminado do cigarro”, destacou o parlamentar.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA
VEJA FOTOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário