quarta-feira, 26 de agosto de 2009

APROVADO PROJETO QUE MULTA DESCARTE INCORRETO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido e ter descarte adequado no estado, sob multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. É o que estabelece o projeto de lei 286/07, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Rio nesta terça-feira (25/08). Para atingir este objetivo, a proposta, que será enviada ao governador Sérgio Cabral, proíbe a comercialização de óleos lubrificantes por estabelecimentos que não possuam área adequada e equipamentos necessários à coleta. O texto também proíbe o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em “solos, subsolos, em águas superficiais ou subterrâneas, no mar territorial, nos sistemas de drenagem, nos sistemas de esgotos, nas galerias de águas pluviais ou evacuação de águas residuais”. E, ainda, o descarte de filtros de óleo do motor substituídos. “Proibindo o descarte inadequado dos óleos e filtros, e garantindo sua correta destinação, estaremos preservando nosso bem mais precioso, que é a água”, afirmou o autor do projeto, deputado Luiz Paulo (PSDB).

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