quinta-feira, 27 de agosto de 2009

APROVADA INCLUSÃO DE EXPRESSÃO EM NOTÍCIAS QUE CITEM LEIS

Menções ou transcrições de leis estaduais por órgãos de divulgação passarão a vir acompanhadas da frase “o texto publicado não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro”.

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