O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público, que acusava as concessionárias que administram os transportes ferroviário e metroviário do estado, SuperVia e Opportrans, respectivamente, de estarem criando privilégios ao cumprirem a Lei 4.733/06, que destina vagões exclusivos para mulheres. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), a norma foi julgada constitucional pelo Órgão Especial do TJ. “Esta é uma vitória de toda a parcela feminina da população de nosso estado. É mais uma sinalização de que esta Casa está preocupada com a criação de uma sociedade mais justa e generosa e com o combate a qualquer tipo de violência. Não há maior violência do que aquela que constrange quem quer que seja”, declarou o peemedebista.
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