Os consumidores de serviços públicos prestados por concessionárias ganharão a possibilidade de solicitar reparo, fazer queixas e, até mesmo, cancelar o serviço, por escrito. O projeto de lei 454/07, que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (30/06), obriga estas empresas a oferecerem, em suas lojas ou representantes credenciados, formulários para registro destas solicitações. “Este projeto nasceu da dificuldade que tive, como consumidor, de cancelar um contrato de prestação de um serviço público concedido”, relatou o autor, deputado Alessandro Molon (PT), em plenário. “A partir de agora, todas as concessionárias de qualquer serviço público, inclusive as operadoras de telefonia fixa e móvel, têm a obrigação de disponibilizar formulários não só nas suas lojas próprias, mas também em lojas revendedoras, para que seja solicitada pelo consumidor, por escrito, a suspensão, o cancelamento do serviço, o conserto de algum problema, para evitar que o consumidor seja obrigado a passar pela tortura do call center”, garantiu ele, lembrando que algumas empresas, de má-fé, dificultam o cancelamento do serviço.
LEIA A MATÉRIA COMPLETA
VEJA FOTOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário