quinta-feira, 16 de julho de 2009

RESERVATÓRIOS DE ÁGUA SÓ PODERÃO SER LIMPOS POR EMPRESAS CREDENCIADAS

A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios de água destinada ao consumo humano serão executadas exclusivamente por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador. É o que determina a Lei 5.503/09, de autoria do deputado André Corrêa (PPS), sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada, na última quarta-feira (15/07), no Diário Oficial do Poder Executivo. Ainda de acordo com a norma, às empresas credenciadas para desempenhar as atividades de limpeza e higienização de estabelecimentos será concedido o Certificado de Registro-Higienização (CRH), com validade mínima de cinco anos.

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