Agora é lei: A partir de agora as instituições governamentais e não-governamentais de assistência à criança e ao adolescente poderão ter um Certificado de Captação de recursos fornecido pelo Governo do Estado. O documento credenciará os estabelecimentos registrados no Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) e dará mais confiança às pessoas físicas e jurídicas no momento em que fizerem uma doação. O certificado foi criado pela Lei 5.459/09, sancionada pelo governado Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 4 de junho. Autor do projeto de lei 1.979/04, que deu origem à nova norma, o deputado Paulo Melo (PMDB) destacou ainda que a captação deverá ser feita pelo representante legal da entidade que possui o certificado e o dinheiro deverá ser depositado na conta do Fundo Estadual de Direito da Criança e do Adolescente, administrado pelo CEDCA
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