A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15/07), durante sessão extraordinária, o projeto de lei 2.426/09 (Mensagem 25/09), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Banco do Brasil a debitar em conta corrente mantida pelo estado, em agência a ser indicada no contrato, os montantes necessários a cobrir valores de encargos da operação de crédito que não forem pagos até determinado horário da data prevista contratualmente. A proposta modifica o artigo 2º da Lei 5.496/09, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito de até R$ 61 milhões a serem investidos na melhoria do sistema de infraestrutura urbana e social de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), preferencialmente nos complexos de Manguinhos e Alemão, na zona Norte do Rio, e Rocinha e Pavão-Pavãozinho, na zona Sul.
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