Agora é lei: Todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio deverão possuir, pelo menos, um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados para portadores de deficiência. Os instrumentos deverão atender as pessoas com deficiências físicas, auditivas e visuais. A lei 5.439/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (05/05), é de autoria do deputado Tucalo (PSC). “Esta nova norma efetiva um direito já conquistado pelo portador de deficiência com a garantia de 5% das vagas em concursos públicos. Desta forma, o serviço público tem a obrigação de disponibilizar os meios para que estas pessoas possam realizar o seu ofício com magnitude”, destacou o parlamentar, lembrando que os equipamentos deverão ser certificados pelos órgãos competentes.
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