segunda-feira, 4 de maio de 2009

APROVADO PROJETO QUE PROTEGE CONSUMIDOR DE PRODUTOS EM FASCÍCULOS

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (30/04), o projeto de lei 1.778/08, que protege os consumidores de produtos vendidos em fascículos e coleções. Além de obrigar os fornecedores a, na embalagem inicial, informar o preço total da coleção, a proposta determina que seja informado de forma explícita a existência de outras peças necessárias à montagem do produto, além de fazer com que todos os fascículos ou peças sejam vendidos com o mesmo preço. “Buscando conquistar o consumidor, essas vendas oferecem descontos no primeiro fascículo, o que comumente induz o comprador ao erro”, alerta a autora da proposta, deputada Graça Pereira (DEM). Caso haja a interrupção da coleção, nos pontos de venda, o fornecedor deverá garantir, sem ônus, os fascículos restantes ao consumidor. “Produtos em desacordo com estas determinações não poderão ser vendidos, sob pena das punições previstas no Código do Consumidor”, explica a parlamentar.

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