A emenda constitucional que garante a licença maternidade de seis meses para servidoras públicas civis no estado do Rio de Janeiro foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e publicada nesta quinta-feira (16/04), no Diário Oficial do Poder Legislativo. A nova determinação altera o artigo 83 da constituição estadual e define que a licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, terá a duração de 180 dias (seis meses) prorrogáveis, no caso de aleitamento materno, por até mais 90 dias.
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