A Assembleia Legislativa do Rio acaba de aprovar, em discussão única, o projeto de lei complementar 16/08 (Mensagem 62/08), de autoria do Poder Executivo, que amplia de dez para 30 anos o período em que um imóvel público poderá ser cedido, mediante remuneração ou encargo, à pessoa jurídica de direito privado de “relevante valor social”. O texto foi aprovado com a adição de três emendas e será enviado ao governador.
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